Na
Alemanha:
Tribunal
Constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos
trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor não
pode ser alterado. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha.
O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo que
os governos não podem alterá-las retroactivamente. A Constituição alemã,
aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os
juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade. A
tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a
uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao
Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam. Como
tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser
reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade.
Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do
Homem.
Em
Portugal:
O
que está constitucionalmente garantido é o direito à pensão, não o direito a um
certo montante, a título de pensão. Os requisitos exigidos para se adquirir o
direito à pensão, bem como as regras de cálculo ou a quantia efectiva a
receber, ainda que cobertos pelo princípio da protecção da confiança, poderão
ceder, dentro de um limitado condicionalismo, perante o interesse público
justificativo da revisibilidade das leis. O sistema providencial não assenta
num sistema de capitalização individual, mas num sistema de repartição, pelo
que os actuais pensionistas auferem pensões que são financiadas pelas
quotizações dos trabalhadores no activo e pelas contribuições das respectivas
entidades empregadoras, de tal modo que não pode considerar-se que as pensões
de reforma actualmente em pagamento correspondam ao retorno das próprias
contribuições.
Fonte:
jornal i
A desilusão
E
este é o Estado ‘amigável’ a que chegámos. Em tais circunstâncias, alguém que
ainda disponha de tempo ocioso para escrever, só poderá dar livre curso às
apreensões que as tendências do momento por certo criam no espírito de muitos
que não as podem expressar publicamente. Com tal retrocesso civilizacional, o
que posso observar em matéria de questões sociais é o reaparecimento do chamado
caminho da escravidão. Bem sei que para se ser ouvido sempre se deve restringir
um ou outro comentário. Procuro fazê-lo, sabendo de antemão que não me é
possível avaliar com segurança até que ponto a minha argumentação colhe, ou
não, adeptos, mas a verdade é que a violência social que hoje nos atordoa o
futuro não me deixa alternativas. Nunca julguei possível que tão poucos
pudessem ter contribuído para a condição de servos de tantos outros, a maioria.
O figurino é de tal ordem que quase nos escondemos da luz do dia com medo de
continuadamente recebermos a visita dos “amigos sinceros da liberdade”, a
minoria que continua ditando a nossa penosa jorna e ainda por cima
associando-se a companheiros cujos objectivos quase sempre diferiram dos
nossos. Tão arriscados foram esses propósitos, não para a dita minoria, mas
antes para quem trabalhou uma vida inteira que, tais alianças, deram no ocaso
das expectativas de quem sempre sonhou com a justa paga pelo labor de uma
existência. Venho-me convencendo sempre mais de que a explicação para o que vivenciamos
hoje, é a mácula das experiências de homens ´maus’ que um dia se julgaram com
méritos doutrinários capazes de assistirem à condução da Nação. Por mim, já ia
a meio caminho de desilusão quanto a esses supostos ideais vindos dos aludidos
maculados. Hoje, ao estudá-los com alguma atenção, em maior grau se me afiança
que semelhante desilusão se revela ainda mais articulada, mais explícita!
Mário
Rui