Sobre
este texto, só uma coisa me ocorre; a semântica está grávida. Dito de outro
modo, pardal pardo, porque palras? Será a necessidade de obedecer a outros
ditames para não sucumbir, senhor Presidente? É que desconfio que um destes
dias começo a tratá-lo com “p” pequeno. Ou pensará o senhor que isto é coisa
que se escreva por cabeça dita pensante para ser lida por imbecis? São tantos
os subentendidos absurdos aqui expressos, que o leitor zonzo, como eu já estou,
cada vez mais luta por não desprezar esperanças tidas. Mas começando a perceber
o truque, se calhar ainda que com um bocado de atraso, lá vai de vela a
esperança.
“Presidente
da República promulgou diploma da Assembleia da República (AQUI)
O
presente diploma, na versão final aprovada pela Assembleia da República, só
proíbe, até trinta de setembro, o que os promotores qualificam como festivais e
espetáculos de natureza análoga.
Quer
isto dizer que, se uma entidade promotora definir como iniciativa política,
religiosa, social o que poderia, de outra perspetiva, ser encarado como
festival ou espetáculo de natureza análoga, deixa de se aplicar a proibição
específica prevista no presente diploma. Por outro lado, mesmo os assim
qualificados festivais e espetáculos de natureza análoga podem realizar-se
desde que haja lugares marcados e a lotação e o distanciamento físico sejam respeitados.
Atendendo
a este quadro legal, ganham especial importância a garantia do princípio da
igualdade entre cidadãos, a transparência das qualificações, sua aplicação e
fiscalização e a clareza e o conhecimento atempado das regras sanitárias
aplicáveis nos casos concretos”.
Mário Rui
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