ESCOLA
INDUSTRIAL DE ESTARREJA – 56 ANOS DEPOIS, A SAUDADE MANTÉM-SE
Decreto 47228, de 30 de Setembro de 1966, em;
Art.
9.º - 1. Em Ílhavo, Lousã, Tramagal, Reguengos de Monsaraz, Alcanena e
ESTARREJA funcionarão secções das escolas industriais e comerciais de Aveiro,
de Brotero (Coimbra), Abrantes, Évora e Torres Novas e da Escola Industrial de
Ovar, respectivamente.
2.
Nas referidas secções será ministrado o ensino do ciclo preparatório.
3.
O Ministro da Educação Nacional poderá determinar que nelas funcionem
igualmente cursos profissionais que a natureza das actividades regionais
justifique e para que existam instalações convenientes.
Mário Rui
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