quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

A desilusão


















Na Alemanha:
Tribunal Constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha. O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo que os governos não podem alterá-las retroactivamente. A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade. A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam. Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Em Portugal:
O que está constitucionalmente garantido é o direito à pensão, não o direito a um certo montante, a título de pensão. Os requisitos exigidos para se adquirir o direito à pensão, bem como as regras de cálculo ou a quantia efectiva a receber, ainda que cobertos pelo princípio da protecção da confiança, poderão ceder, dentro de um limitado condicionalismo, perante o interesse público justificativo da revisibilidade das leis. O sistema providencial não assenta num sistema de capitalização individual, mas num sistema de repartição, pelo que os actuais pensionistas auferem pensões que são financiadas pelas quotizações dos trabalhadores no activo e pelas contribuições das respectivas entidades empregadoras, de tal modo que não pode considerar-se que as pensões de reforma actualmente em pagamento correspondam ao retorno das próprias contribuições.
Fonte: jornal i
 
A desilusão
E este é o Estado ‘amigável’ a que chegámos. Em tais circunstâncias, alguém que ainda disponha de tempo ocioso para escrever, só poderá dar livre curso às apreensões que as tendências do momento por certo criam no espírito de muitos que não as podem expressar publicamente. Com tal retrocesso civilizacional, o que posso observar em matéria de questões sociais é o reaparecimento do chamado caminho da escravidão. Bem sei que para se ser ouvido sempre se deve restringir um ou outro comentário. Procuro fazê-lo, sabendo de antemão que não me é possível avaliar com segurança até que ponto a minha argumentação colhe, ou não, adeptos, mas a verdade é que a violência social que hoje nos atordoa o futuro não me deixa alternativas. Nunca julguei possível que tão poucos pudessem ter contribuído para a condição de servos de tantos outros, a maioria. O figurino é de tal ordem que quase nos escondemos da luz do dia com medo de continuadamente recebermos a visita dos “amigos sinceros da liberdade”, a minoria que continua ditando a nossa penosa jorna e ainda por cima associando-se a companheiros cujos objectivos quase sempre diferiram dos nossos. Tão arriscados foram esses propósitos, não para a dita minoria, mas antes para quem trabalhou uma vida inteira que, tais alianças, deram no ocaso das expectativas de quem sempre sonhou com a justa paga pelo labor de uma existência. Venho-me convencendo sempre mais de que a explicação para o que vivenciamos hoje, é a mácula das experiências de homens ´maus’ que um dia se julgaram com méritos doutrinários capazes de assistirem à condução da Nação. Por mim, já ia a meio caminho de desilusão quanto a esses supostos ideais vindos dos aludidos maculados. Hoje, ao estudá-los com alguma atenção, em maior grau se me afiança que semelhante desilusão se revela ainda mais articulada, mais explícita!
 
Mário Rui