segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Se conhecerem, avisem-me p.f. ...




A Lei 34/87, de 16 de Julho, está em vigor há duas dúzias de anos. Alguém conhece algum titular de cargo político que tenha sido acusado (já nem digo condenado) pela prática deste crime?


Artigo 14.º


Violação de normas de execução orçamental

O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;será punido com prisão até um ano.


Mário Rui

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