domingo, 31 de maio de 2020

A esquisita prosa de Marcelo


Sobre este texto, só uma coisa me ocorre; a semântica está grávida. Dito de outro modo, pardal pardo, porque palras? Será a necessidade de obedecer a outros ditames para não sucumbir, senhor Presidente? É que desconfio que um destes dias começo a tratá-lo com “p” pequeno. Ou pensará o senhor que isto é coisa que se escreva por cabeça dita pensante para ser lida por imbecis? São tantos os subentendidos absurdos aqui expressos, que o leitor zonzo, como eu já estou, cada vez mais luta por não desprezar esperanças tidas. Mas começando a perceber o truque, se calhar ainda que com um bocado de atraso, lá vai de vela a esperança.

Presidente da República promulgou diploma da Assembleia da República (AQUI)

O presente diploma, na versão final aprovada pela Assembleia da República, só proíbe, até trinta de setembro, o que os promotores qualificam como festivais e espetáculos de natureza análoga.
Quer isto dizer que, se uma entidade promotora definir como iniciativa política, religiosa, social o que poderia, de outra perspetiva, ser encarado como festival ou espetáculo de natureza análoga, deixa de se aplicar a proibição específica prevista no presente diploma. Por outro lado, mesmo os assim qualificados festivais e espetáculos de natureza análoga podem realizar-se desde que haja lugares marcados e a lotação e o distanciamento físico sejam respeitados.
Atendendo a este quadro legal, ganham especial importância a garantia do princípio da igualdade entre cidadãos, a transparência das qualificações, sua aplicação e fiscalização e a clareza e o conhecimento atempado das regras sanitárias aplicáveis nos casos concretos”.



Mário Rui
___________________________ _____________________________

Sem comentários: